TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Coisa julgada. CCB, art. 1.030. CLT, art. 625-E.
«Desfazendo-se dois equívocos, justifica-se a manutenção de sentença que rejeita acordo celebrado pelas partes perante a Comissão de Conciliação Prévia quando lesivo ao trabalhador: primeiro, o CLT, art. 625-E caracteriza o termo de conciliação lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia como título executivo extrajudicial, cuja natureza difere do título executivo judicial porquanto, não resultando de um julgamento em Juízo, tampouco transita em julgado; segundo, porque a esdrúxula disposição do CCB/1916, art. 1.030 está implicitamente revogada, tendo em vista não ter sido recepcionada pelo novo código, de 2002.»
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