TRT2. «Factum principis». Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público. Caracterização. CLT, art. 10, CLT, art. 448 e CLT, art. 486.
«A Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público, que assume a administração dos bens da executada, configura «factum principis» e produz em relação aos empregados os mesmos efeitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.»
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