TRT2. Prova testemunhal. Depoimento de informante. Peso da prova. Indício. CPC/1973, art. 405.
«O depoimento de informante não tem o condão de fazer prova plena sobre determinado ponto controvertido, mas serve com indício de prova, que deve se somar a outros elementos probatórios existentes nos autos.»
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