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DOC. 103.1674.7478.4200

TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ônus da prova. Estágio. Período de vigência de termo de compromisso de estágio firmado nos termos da Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82. Fato impeditivo à pretensão do reclamante. Fraude não comprovada. Contrato válido.

«A comprovação pela reclamada de vigência de contrato de estágio, impede o reconhecimento de vínculo empregatício no perído postulado pelo reclamante. Em caso de desvirtuamento dessa avença, caberia ao autor provar o fato constitutivo do direito, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, ônus do qual não se desincumbiu.»

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