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DOC. 103.1674.7478.6800

STJ. Competência. Juizado especial federal. Ação ordinária objetivando anulação ou cancelamento de ato administrativo. Julgamento pela Justiça Federal Comum. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.

«O art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259, de 12/7/2001 excluiu da competência do Juizado Especial Federal Cível o processo e o julgamento da ação que busca a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal. No caso, a pretensão deduzida objetiva a anulação ou cancelamento do ato administrativo de exoneração da autora, pedido que deve ser apreciado pela Justiça Federal, a teor do contido no aludido dispositivo legal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima.»

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