STJ. Mandado de segurança. Ampla defesa. Processo administrativo disciplinar. Ausência de defesa por advogado e defensor dativo. Cerceamento de defesa. Ocorrência. CF/88, art. 5º, LV. Lei 8.112/90, art. 153.
«A presença obrigatória de advogado constituído ou defensor dativo é elementar à essência mesma da garantia constitucional do direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quer se trate de processo judicial ou administrativo, porque tem como sujeitos não apenas litigantes, mas também os acusados em geral» (Precedentes). Independentemente de defesa pessoal, é indispensável a nomeação de defensor dativo, em respeito à ampla defesa.»
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