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DOC. 103.1674.7479.0100

STJ. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Administrativo. Hipoteca. Duplo financiamento. Cobertura do saldo residual pelo FCVS. Inexistência de vedação legal à época da celebração dos contratos de mútuo hipotecário. Lei 8.100/90, art. 3º (redação da Lei 10.150/2000) .

«Somente após as alterações introduzidas pela Lei 10.150/2000, estabeleceu-se que, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o descumprimento do preceito legal que veda a duplicidade financiamento dá ensejo à perda da cobertura do saldo devedor residual pelo FCVS de um dos financiamentos.. Não se pode estender ao mutuário, que obteve duplo financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação em data anterior à edição da Lei 10.150/2000, penalidade pelo descumprimento das obrigações assumidas que não aquelas avençadas no contrato firmado e na legislação então em vigor. Diante disso, tem-se por inaplicável a norma superveniente, restritiva da concessão do benefício à quitação de um único contrato de financiamento pelo FCVS. Precedentes: REsp 815.226/AM, 1º T. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2006; AGREsp 611.325/AM, 2º T. Min. Franciulli Netto, DJ de 06/03/2006.»

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