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DOC. 103.1674.7479.0900

STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.

«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.»

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