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DOC. 103.1674.7479.1400

STJ. Sentença. Julgamento. Alegações finais. Não apresentação. Inércia do defensor constituído devidamente intimado. Ausência de intimação do réu. Nulidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 500.

«Em caso de inércia do defensor constituído, faz-se mister a intimação do réu, a fim de constituir novo advogado ou, na impossibilidade de tal providência, para que seja assistido por defensor público ou dativo. A apresentação das alegações finais pela defesa é imprescindível ao devido processo legal, motivo pelo qual a prolação da sentença sem que tenha sido suprida omissão ofende a ampla defesa e o contraditório. Recurso provido a fim de anular o processo para que sejam apresentadas as alegações finais.»

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