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DOC. 103.1674.7479.1800

TST. Férias. Licença-prêmio concedida pelo empregador no período aquisitivo efeito. Hipótese em que o empregado perde o direito às férias. CLT, art. 133, II.

«Qualquer que seja a razão, perde o empregado o direito às férias se no período aquisitivo esteve afastado por mais de trinta dias, com a percepção de sálario pagos pelo empregador, haja vista que atendida a finalidade social da norma de higiene e saúde relativa ao descanso anual, daí por que o legislador estabeleceu as exceções previstas no CLT, art. 133, II.»

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