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DOC. 103.1674.7479.2100

TRT2. Litigância de má-fé. Tentativa de alterar a verdade dos fatos. CLT, art. 765 e CLT, art. 769.

«Correto o magistrado trabalhista que aplica o subsidiário CPC/1973 (CLT, art. 769) e considera «improbus litigator» empresa que, em exceção de incompetência em razão do lugar, alega local laboral em Jandira mas em depoimento pessoal declara que o trabalho era no município jurisdicionado pela MM. VT «a quo». A postura empresarial de tentar alterar verdade fática criou incidente protelatório (CLT, art. 765) e ensejou dolo processual. Cabe, portanto, mantença e louvação sentencial.»

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