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DOC. 103.1674.7479.2200

TST. Participação nos lucros. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da parcela participação nos lucros. Lei 10.101/2000.

«Havendo previsão em clausula normativa, a gratificação semestral integra a base de cálculo da parcela Participação nos Lucros, por ser parcela de natureza salarial, paga habitualmente, podendo ser considerada verba fixa, não a descaracterizando como tal, a alternância de seu valor ou a periodicidade superior à mensal.»

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