TST. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício. Empresa privada. Possibilidade. Súmula 386/TST. CLT, art. 3º.
«Jurisprudência do TST pacificada na Súmula 386/TST, no sentido de que, preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, não há óbice ao reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.»
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