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DOC. 103.1674.7479.3000

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Uso de vestimentas festivas pelo empregado. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Inexistência de ofensa às leis, salvo se provada a coação para o uso obrigatório. O uso de roupas de caráter festivo - tipo «caipira», «Papai Noel» etc - não fere a moral do cidadão, nem a moral pública, para justificar indenização. São alegorias representativas de tradições e costumes. O fato de usá-las, para atrair freguesia ou chamar a atenção da clientela de uma loja, não representa afronta a nenhum dispositivo de lei ou ao contrato, sobretudo quando participam também outros empregados nessas ocasiões festivas, salvo se o empregado provar que foi obrigado a usar as vestimentas contra a sua vontade.»

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