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DOC. 103.1674.7479.4000

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Advogado. Recurso. Prazo recursal. Vista dos autos ao advogado. Necessidade. Ausência que implica cerceamento à ampla defesa. Lei 8.904/96, art. 7º, XV.

«No curso do prazo para interposição do recurso administrativo, o advogado do interessado tem o direito de, necessariamente, ter vista dos autos. Óbice administrativo ou burocrático à consulta dos autos impede a fluência do prazo recursal, sob pena de cerceamento de defesa.»

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