STJ. Condomínio em edificação. Consumidor. Contratação de contador. Inexistência de relação de consumo entre o fornecedor de serviço e condômino individualmente considerado. Existência somente entre o contador e o condomínio. CDC, art. 2º.
«Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não é relação de consumo a que se estabelece entre os condôminos e o Condomínio, referente às despesas para manutenção e conservação do prédio e dos seus serviços. A relação firmada entre o contador (prestador de serviço) e o Condomínio (destinatário final) está embasada na legislação consumerista, porém, em nada aproveita à autora, haja vista que a prestação do serviço de contadoria fora destinada ao condomínio, como um todo, e não, individualmente, a cada um dos condôminos. Recurso especial a que se nega conhecimento.»
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