STJ. Execução fiscal. Nomeação à penhora de valores depositados em ação de consignação em pagamento, referente à mesma dívida. Conexão. Possibilidade. Inexistência de ofensa ao princípio da menor onerosidade. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«É legítima a nomeação à penhora de valores depositados em ação de consignação anteriormente proposta pelo devedor, referente à mesma dívida. Entre ação de execução e ação consignatória há estreito elo de conexidade, que se estabelece também entre a penhora e o depósito em consignação: ambos se destinam à satisfação da dívida exeqüenda. Tratando-se da mesma dívida, não há base jurídica para exigir do devedor que promova em dobro a respectiva garantia. A exigência seria ofensiva ao princípio da menor onerosidade, consagrado no CPC/1973, art. 620, constituindo um óbice inconstitucional (porque desnecessário) de acesso do executado aos meios de defesa judicial. Recurso especial a que se dá provimento.»
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