STJ. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de bens. Pedras preciosas. Dificuldade de comercialização. Legalidade da recusa do credor. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 655.
«Pode o credor-exeqüente, malgrado a ordem estabelecida no CPC/1973, art. 655, recusar bens indicados a penhora e, por conseguinte, requerer que outros sejam penhorados caso verifique que aqueles sejam de difícil alienação.»
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