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DOC. 103.1674.7479.5400

STJ. Locação. Direito de preferência. Natureza jurídica pessoal. Prazo prescricional. Decadência. Inexistência. Prazo de 6 meses do Lei 8.245/1991, art. 33. Aplicação na hipótese de adjudicação compulsória.

«O pedido indenizatório previsto na primeira parte do Lei 8.245/1991, art. 33, cuja natureza jurídica é pessoal, é direcionado ao locador/alienante do imóvel, não estabelecendo a regra legal nenhuma restrição temporal ao exercício dessa providência indenizatória. O prazo decadencial previsto na segunda parte do dispositivo aplica-se apenas no caso de um eventual pedido de adjudicação do imóvel, com base na preterição do direito de preferência do locatário, que tem natureza jurídica real e é dirigido contra o terceiro adquirente.»

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