STJ. Recurso especial. Competência recursal. Vereador. Advogado. Exercício da advocacia. Benefício previdenciário. Natureza da relação jurídica litigiosa. Tema processual objeto do recurso peculiar às diversas Seções do STJ. Julgamento da 3ª Seção determinado na hipótese. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. RISTJ, art. 9º.
«Malgrado a singularidade do tema processual afeto às diversas Seções do Superior Tribunal de Justiça, sendo previdenciária a natureza da relação jurídica litigiosa subjacente ao procedimento, defere-se a competência para o processo e julgamento do recurso especial interposto à Terceira Seção. Conflito conhecido para declarar a competência da Terceira Seção.»
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