STJ. Recurso especial. Locação. Posto de gasolina. Distribuidora e revendedor de combustível. Princípio «exceptio non rite adimplenti contractus» afastado pela corte de origem. Alteração que implica revolvimento de matéria fática probatória. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.092. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Tendo a Corte «a quo» afastado a aplicação, na espécie, do princípio «exceptio non rite adimplenti contractus¤ com base no conjunto probatório dos autos, aferir a ocorrência de ofensa aos arts. 131 do CPC/1973 e 1.092 do Código Civil de 1.916 implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede especial, por atrair o óbice da Súmula 7/STJ.»
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