STJ. Competência. Conflito negativo. Investigação da Polícia Federal. «Operação piraíba». Organização criminosa responsável pela subtração de dinheiro de instituições financeiras, casas lotéricas, agências de correios e estabelecimentos comerciais, por meio de clonagem de cartões magnéticos e outras fraudes. Várias denúncias. Delitos perpetrados no Distrito Federal, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. Ações independentes e autônomas. Ausência de demonstração de vínculo probatório. Inexistência de risco de decisões conflitantes. CPP, art. 70.
«As ações criminosas, ao que consta, foram perpetradas de modo independente e autônomo. Não restou evidenciado liame probatório entre os fatos delituosos em apuração, inexistindo, portanto, risco de decisões conflitantes ou interdependência de provas. Nesse contexto, deve prevalecer a regra geral de competência inserta no CPP, art. 70, qual seja, a do lugar do crime. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo Federal da 9ª Criminal de São Paulo/SP.»
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