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DOC. 103.1674.7479.9500

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo (iniciativa do Ministério Público). Citação (ocultação do réu). Não oferecimento. Ilegalidade ou abuso de poder inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Lei 9.099/1995, art. 89 faculta ao Ministério Público, nos casos em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos. Esse poder que, à vista da lei, tem o Ministério Público não é absoluto a ponto de subtrair do juiz o controle de legalidade diante da hipótese de recusa do órgão de propor a suspensão do processo. Na espécie, proposta houve, evidentemente. Quem deveria aceitá-la ou recusá-la foi quem desapareceu. Quase 2 anos depois, deixou o Ministério Público de fazer nova proposta - mesmo sem a obrigação de a ela retomar - em razão da conduta social do réu e das circunstâncias do crime, motivos suficientes a justificar a negativa.»

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