Carregando…

DOC. 103.1674.7480.0200

STJ. Pena. Execução da pena. Remição. Freqüência em escola localizada no estabelecimento prisional. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Interpretação extensiva.

«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho», para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput» do LEP, art. 126, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, uma vez que a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adeqüa perfeitamente à finalidade do instituto. Sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe «in casu», se considerarmos que a educação formal é o mais eficaz meio de integração do indivíduo à sociedade. Ordem concedida, para restabelecer a decisão de primeiro grau de jurisdição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito