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DOC. 103.1674.7480.1000

STJ. Competência. Hermenêutica. Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, III. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata e atingem processos em curso, exceto se houve sentença de mérito proferida anteriormente.

«As disposições do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, introduzidas com a promulgação, têm aplicação imediata e atingem os processos em curso, ressalvando-se aqueles que tenham sido objeto de sentença de mérito validamente proferida em data anterior à nova ordem constitucional.»

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