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DOC. 103.1674.7480.1400

TST. Dissídio coletivo. Exigibilidade da anuência prévia. Extinção do processo por falta de condição da ação. CF/88, art. 114, § 2º. CPC/1973, art. 267, VI.

«Não demonstrado o comum acordo, exigido para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, consoante a diretriz constitucional, evidencia-se a inviabilidade do exame do mérito da questão controvertida, por ausência de condição da ação, devendo-se extinguir o processo, sem resolução do mérito, à luz do CPC/1973, art. 267, VI. Preliminar que se acolhe.»

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