TRT2. Justa causa. Motorista de ônibus. Acidente devida a manobra arriscada. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482.
«Motorista de ônibus que, utilizando-se do veículo sem autorização para buscar a carteira de habilitação que esqueceu em sua residência, faz manobra arriscada em velocidade incompatível e causa acidente com ferimentos graves em transeunte. Fato hábil a justificar a resolução contratual por justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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