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DOC. 103.1674.7480.2500

TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional decorrente do contrato de trabalho e detectada por perícia posterior. Pertinência. Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.

«Conforme pacificado pela Súmula 378/TST, II, constatado o nexo causal entre doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, ainda que por perícia realizada após a extinção do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118

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