TRT2. Transação. Conciliação judicial no estrangeiro. Simultaneidade de contratos no Brasil e no exterior com empresas integrantes de grupo econômico. Rescisão dos contratos pelo mesmo motivo. Desnecessidade de homologação no STF. CPC/1973, art. 483 e CPC/1973, art. 484.
«Quitação referente à relação jurídica mantida com a Companhia que abrange ambos os contratos de trabalho. Inexigibilidade de homologação pelo STF, por não se tratar de sentença estrangeira a gerar execução (CPC, arts. 483/484). Transação reconhecida.»
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