STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Remuneração devida pelo mesmo índice da caderneta de poupança, quando efetuados na vigência da Lei 9.289, a partir de julho/96. Precedentes do STJ. Lei 9.289/96, art. 11, § 1º. Decreto-lei 1.737/79.
«Os depósitos judiciais efetuados a partir de julho de 1996 são regidos, no tocante à correção monetária, pelo Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. A fortiori, qualquer conta aberta anteriormente a essa data, («tempus regit actum») rege-se pelo Decreto-lei 1.737/79, incidindo a correção monetária aplicável aos créditos tributários. Precedentes: REsp 787.200 - BA, Rel.: Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 22/05/2006 e REsp 460.361 - SC, desta relatoria, 1ª T. DJ de 19/05/2003.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito