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DOC. 103.1674.7480.5300

STJ. «Habeas data». Legitimidade passiva do Comandante do Exército. Aplicação, «mutatis mutandis», da teoria da encampação. Ausência de demonstração de recusa, na via administrativa, de acesso a informação. Súmula 2/STJ e Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único, I. Pedido de cópia de parecer que teria dado causa à exoneração do impetrante. Deferimento.

«A teoria da encampação aplica-se ao «habeas data», mutatis mutandis, quando o impetrado é autoridade hierarquicamente superior aos responsáveis pelas informações pessoais referentes ao impetrante e, além disso, responde na via administrativa ao pedido de acesso aos documentos. A Demonstração da recusa de acesso a informação pela autoridade administrativa é indispensável no «habeas data», sob pena de ausência de interesse de agir. Aplicação, quanto a um dos documentos pleiteados, da Súmula 2/STJ e do disposto no Lei 9.507/1997, art. 8º, I. Deve ser deferido o pedido de acesso a cópia de parecer que teria dado causa à exoneração do impetrante. A possibilidade de acesso das informações será sua garantia à defesa de sua honra e imagem, uma vez que esclarecerá os motivos pelos quais, segundo alega, teria sofrido prejuízos tanto morais como materiais.»

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