STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Está no âmbito do especial, como questão jurídica, o exame do nexo causal, considerada a base fática posta nas instâncias ordinárias. Transtornos de humor e de ansiedade são inerentes ao trabalho exercido por muitos profissionais, mas que não geram a obrigação de indenizar sem que se identifique o laço causal entre o ato ilícito do empregador e a patologia, neste caso, inexistente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito