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DOC. 103.1674.7480.6900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência na hipótese. Prazo de 3 anos. Termo inicial a partir da entrada em vigor do novo Código Civil. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V e 2.028. CF/88, art. 5º, V e X.

«O prazo prescricional de três anos para ajuizamento de ação indenizatória, previsto no novo Código Civil, deve ser contado a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11/01/2003, e não da data da ocorrência do fato danoso. No caso em questão, a pretensão do ora recorrente não se encontra prescrita, pois o ajuizamento da ação ocorreu em 06/05/2003, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional de três anos previsto na vigente legislação civil.»

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