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DOC. 103.1674.7481.1500

TRT2. Imunidade de jurisdição. Relatividade. CF/88, art. 114.

«A imunidade absoluta de jurisdição cedeu lugar à imunidade relativa, com a modificação da própria concepção de soberania, a qual passa a ser compartilhada, com a correspondente redefinição dos instrumentos jurídicos processuais. E no cenário ora enfocado foi editada a CF/88, a qual em seu art. 114 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar todos os conflitos trabalhistas envolvendo os entes de direito público externo, o que foi referendado pela redação dada a referido dispositivo pela Emenda Constitucional 45/2004. »

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