TRT2. Justa causa. Embriaguez habitual ou em serviço. Autora que se apresenta um única vez alterada por ingestão de bebida alcoólica. Falta grave não caracterizada na hipótese. CLT, art. 482, «f».
«Questão por demais delicada e que deve receber exegese minuciosa e sensível do magistrado, pois a interpretação literal e irrestrita do referido dispositivo consolidado pode transformar, no dizer do sempre lembrado mestre e magistrado Wagner Giglio, «um único deslize, um pecadilho, uma pequena falta de comportamento em motivo para dispensa». Cabe manter e louvar a r. sentença recorrida, por muito bem posta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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