TRT2. Trabalhador doméstico. Assistência na rescisão contratual. CLT, art. 7º, «a». Inaplicabilidade ao doméstico. CLT, art. 477.
«Logo, não se observa ao doméstico o CLT, art. 477. O fato de a doméstica ter mais de um ano de emprego não implica que deve ser feita assistência no sindicato à sua rescisão contratual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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