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DOC. 103.1674.7481.5700

STJ. Execução. Penhora. Nomeação de bem imóvel. Recusa do credor. Possibilidade. Inobservância da ordem estabelecida no CPC/1973, art. 655. Existência de dinheiro suficiente em conta corrente bancária para a garantia do débito. Maior onerosidade ao devedor. Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade da execução previsto no CPC/1973, art. 620.

«Este Tribunal de Uniformização, realizando interpretação sistemática dos arts. 620 e 655 da Lei Processual Civil, já se manifestou pela possibilidade do ato constritivo incidir sobre dinheiro depositado em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, sem que haja afronta ao princípio da menor onerosidade da execução disposto no CPC/1973, art. 620(cf. REsp 528.227/RJ e 390.116/SP).»

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