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DOC. 103.1674.7481.7000

STJ. Recurso especial. Execução. Penhora em dinheiro. Tribunal «a quo» que entende não ser mais onerosa. Infirmar tal posicionamento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 655. Lei 8.038/90, art. 26.

«In casu», o Tribunal «a quo» entendeu que a penhora da referida quantia em dinheiro não se configura como sendo a mais onerosa para o devedor. Infirmar tal posicionamento implicaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório apresentado nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.»

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