STJ. Recurso. Apelação. Desistência em razão da outras parte não ter recorrido. Homologação da desistência. Apelo da parte contraria juntada posteriormente aos autos. Reconsideração da homologação. Decisão interlocutória. Revisão «ex officio» pelo tribunal. Descabimento. CPC/1973, arts. 162, § 2º, 501 e 513.
«Realizada a retratação da homologação, possui ela natureza de decisão interlocutória, sendo necessária a interposição de recurso pela parte adversa para sua modificação e, se assim não se procedeu, não poderia ser apreciada sponte propria pela corte superior, sob pena de afronta ao «tantum devolutum quantum appellatum».»
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