STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum» objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito