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DOC. 103.1674.7481.9300

STJ. Competência. Conflito negativo entre Vara da Justiça Estadual Comum e Juizado Especial Criminal. Decisões dos juizados especiais não vinculadas aos tribunais estaduais. Competência do STJ para dirimir o conflito. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 105, I, «d».

«Nos termos do CF/88, art. 105, I, «d», compete ao STJ dirimir conflito entre Juizado Especial e a Justiça Comum, porque não há vinculação hierárquica entre a Justiça Comum e a Especial. (...) De início, reafirmo a competência deste STJ para julgar conflito de competência entre Juizado Especial e Vara Criminal da Justiça Comum, haja vista que inexiste vinculação jurisdicional entre os Juizados Especiais e o Tribunal de Justiça, assim compreendido porque as decisões proferidas pelo segundo grau de jurisdição da Justiça Especial não se submetem à revisão por parte do respectivo Tribunal Estadual. ...» (Min. Paulo Medina).»

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