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DOC. 103.1674.7481.9900

STJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Necessidade de um mínimo de lastro probatório. Precedentes do STJ. CPP, arts. 43, III e 648, I.

«A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da «persecutio criminis» (Precedentes da Corte Especial e da Turma). «In casu» há o mínimo de elementos (v.g. prova testemunhal) que indicam possível participação dos recorrentes no delito a eles imputado.»

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