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DOC. 103.1674.7482.2200

STJ. Tributário. Taxa Selic. Aplicação em débitos tributários pagos com atraso. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 9.065/95, art. 13.

«A aplicação da taxa SELIC em débitos tributários pagos com atraso é plenamente cabível, porquanto fundada no Lei 9.065/1995, art. 13. (...) Com efeito, esta Corte de Justiça já firmou orientação no sentido de que é plenamente cabível a aplicação da taxa SELIC em débitos tributários pagos com atraso. «A taxa SELIC abrange, além dos juros reais, a inflação do período considerado, razão pela qual este Tribunal tem determinado a sua aplicação em favor do contribuinte, nas hipóteses de restituição e compensação de indébitos tributários. Dessa forma, impende aplicá-la, também, na correção dos créditos em favor da Fazenda Pública, em face do princípio da isonomia que deve reger as relações tributárias» (fl. 341). ...» (Minª. Denise Arruda).»

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