TRT2. Convenção coletiva. Empresa de «fast food». Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
«O fornecimento de lanche por empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição expressamente estipulada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Recurso ordinário provido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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