TRT2. Convenção coletiva. Prova documental. Cópia extraída da internet. Validade. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I.
«É válida para os fins processuais a cópia não autenticada, de Convenção Coletiva, extraída da internet, por se tratar de documento comum às partes, mormente se a reclamada, em defesa, não impugnou o seu conteúdo. Incidência da Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I.»
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