TRT2. Equiparação salarial. O efeito da equiparação salarial estende-se após o desligamento do paradigma. Súmula 159/TST. CLT, art. 461.
«Não há retorno ao padrão salarial anterior porque o requisito da contemporaneidade do trabalho se refere para a caracterização da equiparação, não limitando os efeitos. Não se trata da situação da substituição, objeto da Súmula 159/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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