TRT2. Justa causa. Vigilante. Falta grave. Inexistência. Descanso no período de repouso. CLT, art. 482.
«Se não são reconhecidas horas extras por não ter sido provado o trabalho sem intervalo para repouso e alimentação, tampouco se terá elementos para imputar ao reclamante ato faltoso grave por ter admitido que descansava no período legalmente reservado ao repouso. O modo como esse descanso era usufruído, se em vigília ou dormindo, não afeta o desempenho das funções do vigilante nas horas em que efetivamente deviam ser exercidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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