TRT2. Relação de emprego. Serviço de pedreiro. Imóvel de propriedade do contratante. Irrelevância. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«A configuração do vínculo de emprego não exige que os serviços prestados sejam relacionados à atividade econômica do contratante. Se presentes a pessoalidade, a subordinação, o caráter não eventual do trabalho e a contraprestação, está configurada a relação de emprego. É empregado, portanto, o pedreiro que atua em obra particular, desde que verificadas as condições descritas. Recurso do réu a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito