TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Traumatismo craniano leve. Laudo pericial conclusivo. Exame neurológico. Inexistência de seqüelas. Pedido improcedente. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Perturbações psíquicas típicas do homem que vive nas grandes cidades (ansiedade, esquecimento). Ausência de evidências de convulsões. Conclusão médica taxativa que aponta para a inexistência de incapacidade laborativa. Pedido improcedente. Sentença mantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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