STJ. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Prazo para a apresentação das contas pelo réu. Intimação pessoal. Retirada dos autos pelo patrono da ré. Suprimento. CPC/1973, art. 915, § 2º.
«Diante das peculiaridades da espécie, em que o patrono da ré retirou os autos e permaneceu inerte por vários meses quanto a eventual nulidade da intimação (prevista no CPC/1973, art. 915, § 2º), é inoportuna a invocação da questão quando já em fase executiva a ação.»
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